No sorteio, todos os cotistas têm a mesma probabilidade de serem contemplados. O 10º sorteado será o contemplado — a não ser que ele já tenha sido premiado. Nesse caso, o felizardo será o 9º sorteado.
O sorteio ocorre nas assembleias gerais ordinárias de acordo com as regras do contrato e com os recursos existentes no “caixa” do grupo. O número de sorteios por mês depende das regras de cada administradora.
O número de participantes no grupo também influencia no consórcio, pois quanto mais pessoas, mais recursos. Nesse caso, torna-se viável fazer mais de um sorteio por mês.
Não há como prever quando o consorciado será contemplado, podendo ser no primeiro ou no último sorteio. Por isso, é importante ter certeza de que você não precisa do bem ou serviço com urgência antes de entrar em um consórcio.
Quando contemplado, o consorciado recebe a carta de crédito e pode ter flexibilidade de escolha de acordo com o valor de sua carta. Se o consorciado não quiser utilizar a carta de crédito no momento em que a recebeu, prevalecem as regras do Banco Central sobre a utilização do crédito.
Quem não quiser depender apenas da sorte pode recorrer aos Lances, que podem ser livres, fixos ou de antecipação. Esses lances funcionam como leilões, ou seja, quem oferece mais dinheiro leva o bem. Os critérios para oferta e desempate de lances devem ser definidos anteriormente em contrato.
Nos lances livres, o consorciado oferta o percentual que desejar e o maior lance ofertado ganha. Esse percentual é sempre calculado sobre o valor do crédito e de acordo com o saldo do grupo.Já no lance fixo, o consorciado oferta um percentual fixo de 50% ou 25% do valor do crédito, de acordo com a característica do seu grupo. Quando o lance for de 50%, o consorciado deverá tirar 25% da carta e 25% de capital próprio.
Por fim, no caso do lance de antecipação, consideram-se todas as parcelas pagas antecipadamente.
O que compõe a parcela:
fundo comum;
taxa de administração;
fundo de reserva;
seguro proteção (opcional).
Taxa de administração: é a remuneração da administradora, responsável pelos serviços prestados na formação, organização e administração, desde o início do grupo até o seu encerramento.
Fundo de reserva: trata-se de um fundo extra, que poderá ser utilizado de acordo com a necessidade do grupo, conforme consta no contrato de adesão e regulamento do plano. Caso não seja utilizado na totalidade pelo grupo, o valor é devolvido proporcionalmente a cada consorciado.
Consórcio com seguro: garante o pagamento do saldo devedor em caso de imprevistos, como morte ou invalidez permanente .